INSS: estas são as modificações que podemos esperar para este 2019 em relação aos empréstimos consignados

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Normas mais rígidas por parte do INSS, taxa de juros Selic estável, reajuste do salário mínimo e conseqüente reajuste no valor das pensões e aposentadorias.

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As festas de fim e início de ano normalmente põe em suspenso qual será a realidade econômica que virá, suspensão esta que o brasileiro geralmente costuma preencher com uma mescla de medo e  esperança. E este início de ano tem ainda um novo elemento: uma mudança de governo, o que gera ainda mais expectativa sobre o rumo que poderão tomar as taxas de juros e a economia em geral.

Como se sabe, os empréstimos consignados costumam ser os mais interessantes do mercado, por conta de suas baixas taxas de juros e demais conveniências se comparados à oferta de outros produtos de crédito do mercado, por serem um tipo de empréstimo em que as parcelas são debitadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício (no caso de pensionistas ou aposentados), o que gera mais confiança nos bancos e instituições financeiras em relação ao pagamento do compromisso, razão pela qual podem oferecer melhores condições em relação aos créditos pessoais comuns. São de duas modalidades: o consignado público e o privado. O primeiro pode ser contratado por servidores públicos, membros das forças armadas e aposentados, e geralmente conta com as melhores taxas e condições. Por sua vez, o privado, como o próprio nome já nos dá a entender, pode ser contratado por trabalhadores com carteira assinada de grandes empresas que tenham convênio com os bancos que oferecem tal modalidade de empréstimo. Este, ao contrário do público, costuma ser mais difícil de ser conseguido por conta da menor oferta. Mas que esperar desse ano que inicia? Quais são as principais projeções e expectativas para os empréstimos consignados, tanto público como privado, para o ano de 2019?

O panorama no qual fechamos o ano de 2018 era de certa estabilidade financeira, com o juro médio do empréstimo consignado do INSS, aquele ao qual acedem os trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada, segundo o Banco Central, em 1,89%, menor número desde então, enquanto o consignado para o setor público estava, em setembro de 2018, ao redor 1,71%  ao mês. Um fator que contribuiu para este quadro foi que as taxas de juros Selic se mantiveram em baixa (6,5% ao ano), o que projetamos que possa ocorrer também em 2019, propiciando assim um fôlego maior tanto no que toca aos empréstimos consignados como aos empréstimos pessoais comuns.   

Além das expectativas em relação à manutenção da taxa de juros Selic, o que acontece com os empréstimos consignados diante do aumento do salário mínimo?

Como sabemos, o governo federal, com base nos dados da inflação e do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos dois anos,  anunciou um aumento no valor do salário mínimo, que passará de 954 reais, valor de 2018, para 998 reais em 2019. Isso irá gerar uma variação também nos valores das pensões e aposentadorias do INSS que serão reajustadas. Por mais que o percentual consignável, de acordo com a lei 10.820 não possa ser alterado, seguindo em 35% da renda líquida ou do benefício, dos quais 5% ficam destinados para o uso do cartão de crédito consignado, o aumento do salário mínimo termina por favorecer uma elevação, por menor que seja, no valor abarcado por esses 35%, o que, em outras palavras, significa que o valor que oferece base ao cálculo terá um aumento.  

Como vemos, as mudanças apontadas até aqui são bastante sutis em relação ao cálculo do consignado e, inclusive, esperadas para cada início de ano como uma decorrência natural da economia brasileira. Contudo haverão mudanças nas normas para os empréstimos consignados, o que, e isso sim, significará mudanças maiores para o âmbito do consignado, mudanças que terão em conta, segundo o INSS, a proteção  dos aposentados e dos pensionistas, por conta do forte assédio de bancos e outras instituições financeiras. Uma dessas medidas será a proibição, por parte dessas instituições, de fazerem marketing ativo ou oferecerem o empréstimo para aposentados ou pensionistas do INSS até que complete o período de 180 dias (seis meses) do início do recebimento do benefício.

Além disso, outra mudança relevante, será que, de acordo com a nova Instrução Normativa, o beneficiário do INSS não poderá, pelo prazo de 90 dias, a contar desde o momento em que passou a receber o benefício, fazer uso do valor do mesmo para a contratação de um empréstimo consignado. Depois desse período, o beneficiário poderá pedir o desbloqueio do benefício para, se quiser, contratar um consignado, desde que o próprio beneficiário ou seu representante legal realize o desbloqueio do benefício junto à instituição financeira de sua preferência. Ou seja que, para concretizar o empréstimo, terá que pedir antes uma pré-autorização a ser realizada de forma on-line, o que o INSS passa a exigir com vistas a combater fraudes como as que têm sido denunciadas em sua Ouvidoria.

Como podemos ver, além das mudanças relativas ao aumento do salário mínimo, e por sua vez o ajuste relativo nas aposentadorias e demais benefícios, o que implica um valor maior na base do cálculo da margem consignável, estão previstas alterações significativas em relação ao processo para pedir o crédito consignado, o que você terá que ter em conta para evitar contratempos na hora de pedir o seu empréstimo.